DOUTRINA DA IGREJA, VERDADE DE FÉ, INFABILIDADE PAPAL
Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M.
Bispo emérito de Novo Hamburgo
Vale à pena insistir na diferença entre uma “verdade de fé” (“dogma”) e uma “doutrina da Igreja” (que não é necessariamente nem “dogma” nem imutável). Com isso entramos no campo da qualificação teológica dos documentos da Igreja. Como o Concílio Vaticano II parecia estar produzindo quantidade de documentos (de fato são 16), esta questão surgiu diversas vezes na Comissão teológica (na qual eu trabalhava). No princípio parecia fácil responder simplesmente: “Como é de praxe, o texto do Concílio deve ser interpretado segundo as regras gerais conhecidas por todos”. Com isso na realidade se fugia a um pronunciamento claro. Nem tais regras de fato são “conhecidas por todos”.
Então no dia 25-10-1963 a Comissão aprovou a seguinte fórmula: “Tendo em conta o costume conciliar, este Concílio define somente aquilo que deve ser mantido em matéria de fé e de costumes e que o Concílio indica claramente. Por isso aquilo sobre o qual o Concílio não o declarar não é definido pelo Concílio [como verdade de fé ou dogma], mas exposto pelo autêntico Magistério como doutrina da Igreja”. Observe-se bem: pode haver “doutrina da Igreja” proposta pelo autêntico Magistério, depois de muita discussão, até mesmo num Concílio Ecumênico.
Aparece, pois, a expressão “doutrina da Igreja” como algo bem diferente da “fé da Igreja”. Esta fórmula foi no dia seguinte comunicada aos Moderadores do Concílio. Um mês depois, na 78ª Congregação Geral, poucos dias antes da solene promulgação da Constituição sobre a Liturgia, o secretário geral do Concílio Mons. Pericle Felici leu na Aula conciliar um texto modificado. Neste texto se afirma que: “[...] este Concílio define de modo infalível apenas aquilo que em matéria de fé ou de costumes é mantido por toda a Igreja e que o Concílio indicar como tal. Por isso o resto, sobre o qual o Concílio não o declarar abertamente, não é por ele infalivelmente definido, mas exposto pelo Magistério autêntico como doutrina da Igreja”.
Portanto é dito que o próprio Magistério autêntico pode propor algo como “doutrina da Igreja” mesmo quando não a entendam proclamar com um ato definitivo, quer dizer: sem que seja infalivelmente definido. E por conseguinte tal doutrina pode em alguns casos ser modificada ou até anulada pelo mesmo magistério autêntico que a propoz. Isso faz parte do dever ou do poder de governar.
Mas o fato de um texto não ser infalivelmente definido não significa que não precisa de ser aceito e respeitado. Todas as verdades que têm uma premissa não revelada também não podem ser definidas como verdades de fé, mas nem por isso podem ser modificadas ou abolidas por qualquer cristão, mesmo que seja Bispo. Isso até é freqüente na liturgia. Mas também na doutrina social, que, aliás, faz parte da teologia moral e não da dogmática. Só quando ambas as premissas forem reveladas, a conclusão pode ser definida como de fé. Certa corrente da teologia da libertação fazia questão de partir de uma premissa não revelada: a situação dos pobres. Neste caso podia haver “doutrina da Igreja” mas não dogmas de fé e, mudada a premissa não revelada, a doutrina poderia ou até, em alguns casos, devia ser modificada.
A doutrina da Igreja pode ou até deve ser modificada
Fonte: Site da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, Artigos de Frei Boaventura:
https://www.mitranh.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=337&Itemid=38
Doutrina da Igreja Não Definida
Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M.
Bispo emérito de Novo Hamburgo
O fato de haver “doutrina da Igreja” não definida sem a garantia da infalibilidade caracterizada na “verdade de fé”, é, como vimos, proposta oficialmente pelo Magistério autêntico, até mesmo de modo solene como se deu no Concílio Vaticano II. Isso não significa que possa ser ignorada ou até sofrer oposição ou negação dentro da Igreja Católica. Seria uma indisciplina capaz de levar simplesmente ao caos, como de fato aconteceu no campo da liturgia.
Por isso o cânon 833 do Direito Canônico enumera as pessoas obrigadas a fazer a profissão de fé, como os Párocos, os Vigários Gerais, os Vigários Episcopais e os Vigários Judiciais, o Reitor, os Professores de teologia e filosofia nos seminários, no início do exercício do cargo. Esta profissão de fé está no Credo Niceno-constantinopolitano, mas com três novos parágrafos. O terceiro é este: “Adiro além disso, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, às doutrinas que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos propõem, quando exercem seu magistério ordinário, mesmo que não as entendam proclamar com um ato definitivo”.
Assim, pois, nem o Professor de teologia ou filosofia, nem o Pároco em sua paróqia, nem o Bispo na diocese, nem mesmo a totalidade dos Bispos de uma nação, nem o CELAM, nem a Conferência Geral do Episcopado Latino-americano, nem sequer a Comissão Internacional de Teologia anexada à Congregação para a Doutrina da Fé (que só tem voto consultivo, não deliberativo) podem, por si, sem ulterior aprovação da Santa Sé, modificar, corrigir ou abolir uma “doutrina da Igreja”, sobretudo quando se trata de textos positivamente votados e solenemente promulgados pelo Concílio Vaticano II. Isso compete unicamente ao magistério autêntico do Sumo Pontífice ou aos dicastérios (ministérios) por ele solicitados e depois explicitamente aprovados.
Mas isso também significa que uma “doutrina da Igreja”, mesmo quando aprovada por um Concílio ecumênico e rigorosamente mantida, pode ser modificada, corrigida ou até abolida. E isso pode ser importante para o futuro. Podemos pensar, por exemplo, no celibato obrigatório dos sacerdotes no rito latino, que é doutrina da Igreja, mas não verdade de fé.
Muitos se perguntam: como será no futuro? É certamente um problema. Mas não sem solução. Com total fidelidade à fé cristã, muita coisa é possível. Mas nem sempre as possíveis soluções devem ser realizadas com pressa. Depois do Concílio milhares de padres abandonaram o ministério simplesmente porque não podiam esperar. E no entanto quantas modificações já ocorreram só nos sessenta e poucos anos de minha própria vida sacerdotal.
Devemos ter cuidado para não esquecer a memória. Os idosos o recordam e alguns deles continuam agarrados ao passado. Parece que certos jovens não sabem de nada e por isso reclamam mudanças.
Pode mudar a doutrina da Igreja sem lesar sua fé
Fonte: Site da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, Artigos de Frei Boaventura:
https://www.mitranh.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=338&Itemid=38
O Papa Goza da Infalibilidade
Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M.
Bispo emérito de Novo Hamburgo
CHAMADA: O importante não está propriamente na indefectibilidade de ensinar uma verdade como revelada, mas na tranqüila segurança em fazer o ato de fé.
Na Constituição dogmática LG n.18, o Concílio Vaticano II fez questão de reafirmar também a doutrina do Vaticano I sobre o infalível Magistério do Papa, “para ser crida por todos os fiéis”.
O que é essencial e o que mais interessa em toda esta questão, é que se entenda com muita clareza que o importante não está propriamente na infalibilidade de ensinar uma verdade como revelada (infalibilidade ativa), mas na indefectibilidade em crer ou fazer o ato de fé (infalibilidade passiva). Na Igreja todos, absolutamente todos, também o Papa, os Bispos ou os teólogos, todos são ou devem ser “fiéis”, isto é: são obrigados a crer ou fazer um ato de fé. “Quem crer e for batizado será salvo; quem não crer será condenado”, declarou Jesus (Mc 16,16). A infalibilidade ativa do Magistério eclesiástico (no ensinar) tem por objeto garantir a infalibilidade passiva da fé dos fiéis (no crer). Pois temos como certo, como ensina a Lumen Gentium 12a, que a totalidade dos fiéis, que inclui evidentemente o Papa e os Bispos, e que receberam a unção que vem do Espírito Santo (cf. 1Jo 2,20.27), não pode enganar-se no ato de fé e manifesta esta sua peculiar propriedade através do sentido sobrenatural da fé de todo o povo quando, como dizia Santo Agostinho, “desde os Bispos até aos últimos fiéis leigos”, apresenta um consentimento universal sobre questões de fé e costumes. Justamente graças a este senso da fé, sustentado e amparado pelo Espírito Santo, não já recebe a palavra de homens, mas verdadeiramente a palavra de Deus, adere indefectivelmente à fé, penetra-a mais profundamente e mais plenamente a aplica na vida.
Não é difícil constatar que Deus não comunica sua Revelação imediatamente a cada ser humano em particular. Nem deixou o acesso à Revelação aos esforços individuais de cada um. Pois triste sorte nossa seria, se cada fiel, para poder fazer seu ato de fé, tivesse, ele mesmo, que recorrer primeiro o difícil caminho de investigação histórica ou de estudos exegéticos, para por fim chegar ao conteúdo da Revelação e então poder pronunciar seu ato de fé; e mesmo assim com o constante perigo de estar equivocado naquele seu esforço de encontrar o que e como deve crer. Menos mal que o objeto da fé já se encontra vital e permanentemente na Igreja e à disposição do fiel para poder fazer seu ato subjetivo pelo qual, em atitude de “obediência da fé” (cf. Rm 16, 26), livremente possa entrega-se todo a Deus para prestar-lhe o obséquio pleno do intelecto e da vontade e dar voluntário assentimento à Revelação, que lhe é oferecida com garantias de autenticidade e fidelidade pelo Magistério vivo e divinamente assistido da Igreja do Senhor Jesus.
Veremos em que consiste esta infalibilidade ativa.
Fonte: Site da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, Artigos de Frei Boaventura:
https://www.mitranh.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=575&Itemid=38
A Infalibilidade Ativa do Papa
Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M
Bispo emérito de Novo Hamburgo
CHAMADA: O Papa é infalível quando tem a intenção de ensinar definitivamente sobre questões de fé e de moral.
Oferecer aos fiéis o que devemos crer, faz parte do ministério sacerdotal cristão, que inclui o ofício de ensinar o Evangelho. A infalibilidade do sucessor de Pedro é simplesmente um caso particular do Magistério da Igreja inteira no seu exercício do dever de ensinar. Pois não só o Papa, diz a Lumen Gentium 25b, mas também o conjunto dos Bispos ensina infalivelmente a doutrina cristã, sempre e quando, mesmo dispersos pelo mundo, mantendo no entanto a comunhão entre si e com o Papa, ensina com a autoridade de Jesus Cristo sobre assuntos de fé e moral, e concordando numa sentença a ser mantida de modo definitivo.
Com este mesmo objetivo de garantir a certeza do ato de fé dos fiéis, o Concílio Vaticano I ensinou na Constituição “Pastor Aeternus”, no dia 18 de julho de 1870, a infalibilidade ativa do Papa. Não se afirma simplesmente que “o Papa é infalível”, mas que ele “goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja”; e isso unicamente quando fala “ex cathedra”, isto é, quando se realizam rigorosa e simultaneamente as seguintes condições:
1. É necessário que o Papa queira desempenhar seu ministério de “pastor e doutor”. Não basta que converse em particular, ou fale com grupos, ou faça discurso num congresso, mesmo dando opinião sobre questões de fé e moral.
2. Ele deve ter a consciência que está se manifestando na qualidade de pastor e doutor “de todos os cristãos”.
3. É ainda indispensável que tenha a intenção de “definir”, quer dizer, expor com precisão, manifestar com exatidão, dar a conhecer de maneira exata.
4. É essencial que tenha o propósito de definir “com sua suprema autoridade”.
5. E este seu direito ou dever de ensinar deve ser “apostólico”.
6. A doutrina que desta maneira é proposta deve referir-se à fé ou aos costumes ou à moral (não à história, à psicologia, à economia, à política ou a outra ciência humana qualquer). Terá exatamente a mesma extensão do depósito da revelação divina, a ser santamente guardado e fielmente exposto. Portanto deve ser uma doutrina de fé ou moral nascida da revelação positiva pública e não de alguma revelação particular ou privada.
7. O Papa deve ter a intenção de propor a doutrina “para toda a Igreja”. Num documento, mesmo claramente doutrinário, dirigido a uma nação ou continente ou, por exemplo, a um Rito Oriental, não seria definição solene ou "ex cathedra", nem irreformável.
O autor é doutor em teologia e bispo emérito de Novo Hamburgo
Fonte: Site da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, Artigos de Frei Boaventura:
https://www.mitranh.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=577&Itemid=38