Muita gente simples pergunta-se se determinados assassinos em série, capazes de cometer crimes quase impensávies, não estarão na realidade possessos. A resposta é simples: uns são meros doentes mentais, alguns podem estar possessos, e outros não estão doentes nem possessos.
É verdade que há casos extraordinariamente inusuais de crimes horrendos e que revestem aspectos que fazem pensar na possessão. São os delitos cometidos, por exemplo, por membros de seitas satânicas ou determinados assassinos em série nos quais não é fácil diferenciar a fronteira do que se fez de maneira consciente e inconsciente.
Nestas pessoas perversas e ao mesmo tempo possessas não é simples delimitar a linha do cometido em estado consciente e incosciente, pois fizeram coisas tão horríveis, sem qualquer arrependimento, que essa distinção não é simples.
Normalmente, as descrições deste tipo de casos costumam indicar que o facto começou de forma consciente e que pouco a pouco o agressor parecia ir entrando num frenesim em que já não parecia ter domínio dos seus actos.
São crimes cometidos por pessoas malignas em estado consciente e ao mesmo tempo possessas. Pessoas nas quais é difícil distinguir onde acaba o dito ou feito voluntariamente e onde começa o dito ou feito em estado de possessão.
Desde logo, se ao orar por um assassino em série se descobrisse que está possesso, a sua situação não mudaria perante a Lei, pois esta não pode eximir alguém da sua responsabilidade penal pelo facto da possessão. Em todo o caso, a possessão pode equiparar-se, para efeitos legais, a uma doença alienante.
Mas o que não se pode é deixar impunes as faltas sob o pretexto de uma causa invisível. Introduzir tal imunidade representaria uma insegurança jurídica inaceitável que nenhum legislador poderia aceitar.
Muita gente simples pergunta-se se determinados assassinos em série, capazes de cometer crimes quase impensávies, não estarão na realidade possessos. A resposta é simples: uns são meros doentes mentais, alguns podem estar possessos, e outros não estão doentes nem possessos.
É verdade que há casos extraordinariamente inusuais de crimes horrendos e que revestem aspectos que fazem pensar na possessão. São os delitos cometidos, por exemplo, por membros de seitas satânicas ou determinados assassinos em série nos quais não é fácil diferenciar a fronteira do que se fez de maneira consciente e inconsciente.
Nestas pessoas perversas e ao mesmo tempo possessas não é simples delimitar a linha do cometido em estado consciente e incosciente, pois fizeram coisas tão horríveis, sem qualquer arrependimento, que essa distinção não é simples.
Normalmente, as descrições deste tipo de casos costumam indicar que o facto começou de forma consciente e que pouco a pouco o agressor parecia ir entrando num frenesim em que já não parecia ter domínio dos seus actos.
São crimes cometidos por pessoas malignas em estado consciente e ao mesmo tempo possessas. Pessoas nas quais é difícil distinguir onde acaba o dito ou feito voluntariamente e onde começa o dito ou feito em estado de possessão.
Desde logo, se ao orar por um assassino em série se descobrisse que está possesso, a sua situação não mudaria perante a Lei, pois esta não pode eximir alguém da sua responsabilidade penal pelo facto da possessão. Em todo o caso, a possessão pode equiparar-se, para efeitos legais, a uma doença alienante.
Mas o que não se pode é deixar impunes as faltas sob o pretexto de uma causa invisível. Introduzir tal imunidade representaria uma insegurança jurídica inaceitável que nenhum legislador poderia aceitar.