A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL Cap. 405 a 410

A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL Cap. 405 a 410

405. Em que se funda a autoridade na sociedade?

1897-1902
1918-1920

Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade legítima, que assegure a ordem e contribua para a realização do bem comum. Tal autoridade encontra o seu fundamento na natureza humana, porque corresponde à ordem estabelecida por Deus.

406. Quando é que a autoridade é exercida legitimamente?

1903-1904-
1921-1922

A autoridade é exercida legitimamente quando procura o bem comum e emprega meios moralmente lícitos para o conseguir. Por isso, os regimes políticos devem ser determinados pela decisão livre dos cidadãos e devem respeitar o princípio do «Estado de direito», no qual é soberana a lei e não a vontade arbitrária dos homens. As leis injustas e as medidas contrárias à ordem moral não obrigam as consciências.

407. O que é o bem comum?

1905-1906
1924

Por bem comum entende-se o conjunto das condições de vida social que permitem aos grupos e aos indivíduos atingir a sua perfeição.

408. O que é que comporta o bem comum?

1907-1909
1925

O bem comum comporta: o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa; o desenvolvimento dos bens espirituais e temporais das pessoas e da sociedade; a paz e a segurança de todos.

409. Onde é que se realiza dum modo mais relevante o bem comum?

1910-1912
1927

A realização mais completa do bem comum encontra-se nas comunidades políticas, que defendem e promovem o bem dos cidadãos e dos corpos intermédios, sem esquecer o bem universal da família humana.

410. Como é que o homem participa na promoção do bem comum?

1913-1917
1926

Cada ser humano, segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, participa na promoção do bem comum respeitando as leis justas e encarregando-se de sectores de que assume a responsabilidade pessoal, como o cuidado da própria família e o empenho no seu trabalho. Para além disso, os cidadãos, na medida do possível, devem tomar parte activa na vida pública.