CAPÍTULO 23 – DA EXCOMUNHÃO PELAS FALTAS

CAPÍTULO 23 – DA EXCOMUNHÃO PELAS FALTAS

 

Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores, seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores.

 

Se não se emendar, seja repreendido publicamente, diante de todos. Se porém, nem assim se corrigir, sofra a excomunhão, caso possa compreender o que seja essa pena. Se, entretanto, está de ânimo endurecido, seja submetido a castigo corporal.

 

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