CAPÍTULO 26 - DOS QUE SEM AUTORIZAÇÃO SE JUNTAM AOS EXCOMUNGADOS

CAPÍTULO 26 - DOS QUE SEM AUTORIZAÇÃO SE JUNTAM AOS EXCOMUNGADOS

Se algum irmão ousar juntar-se, de qualquer modo, ao irmão excomungado sem ordem do Abade, ou de falar com ele ou mandar-lhe um recado, aplique-se-lhe o mesmo castigo de excomunhão.

 

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