Mas, argumentam, dentre as três mil pessoas que foram batizadas no mesmo dia pelos apóstolos ou na multidão de fiéis aos quais Paulo anunciou o Evangelho, desde Jerusalém até os confins da Ilíria (Rm 15,19) devia haver homens e mulheres unidos sem levar em conta a lei conjugal.
Neste caso o apóstolo deve ter estabelecido uma regra destinada a guiar as Igrejas e decidir que se devia recusar o batismo a todos aqueles que não renunciaram ao adultério.
Não é fácil retorquir este argumento pedindo que se cite o nome de uma só pessoa admitida ao batismo, apesar de suas ligações criminosas? Por outro lado, não é impossível enumerar as faltas particulares de cada indivíduo? Esse cálculo seria interminável e totalmente inútil, já que a regra estabelecida por Pedro, em sua longa exortação àqueles que deviam ser batizados: Salvai-vos do meio dessa geração perversa! (At 2,40-41), basta para sua universalidade. Pois, podemos duvidar que a corrupção do mundo abrange ao mesmo tempo o adultério e aqueles que se obstinam nessa iniquidade?
Seguindo este princípio, seria preciso igualmente sustentar que poderia haver nessa multidão de fiéis espalhados por todas as nações, prostituídos infelizes que nenhuma Igreja jamais admitiu antes de tê-los tirado de sua infame atividade e que o Apóstolo teria fixado as condições em que se podia admiti-los ou excluí-los.
Mas, pode-se concluir pelo menos isto: os publicanos que se apresentaram ao batismo de João receberam a ordem de não exigir mais do que lhes foi ordenado (Lc 3,13). Eu ficaria muito surpreso se o adultério fosse autorizado àqueles que se apresentaram ao batismo de Jesus Cristo.
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