CAPÍTULO 37 – DOS VELHOS E DAS CRIANÇAS

CAPÍTULO 37 – DOS VELHOS E DAS CRIANÇAS

 

Ainda que a própria natureza humana seja levada à misericórdia para com estas idades, velhos e crianças, no entanto que a autoridade da Regra olhe também por eles.

 

Considere-se sempre a fraqueza que lhes é própria, e não se mantenha para com eles o rigor da Regra no que diz respeito aos alimentos; haja sim, em relação a eles, uma pia consideração e tenham antecipadas as horas regulares.

 

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