CAPÍTULO 69 - NO MOSTEIRO NÃO PRESUMA UM DEFENDER O OUTRO

CAPÍTULO 69 - NO MOSTEIRO NÃO PRESUMA UM DEFENDER O OUTRO

Deve-se tomar precaução para que no mosteiro não presuma um monge de fender outro, seja por que motivo for, ou como que protegê-lo, mesmo se ligados por qualquer laço de consanguinidade.

 

De modo algum seja isso presumido pelos monges, pois por este meio pode originar-se gravíssima ocasião de escândalos. Se alguém tiver transgredido isso, seja mais severamente punido.

 

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