Examinemos então, observando a justa moderação que manda a santa doutrina, a questão de saber se devemos admitir ao batismo, sem tomar nenhuma precaução para não dar a cães as coisas santas e se devemos afastar a tolerância até o ponto de julgar dignos de receber um sacramento tão augusto aqueles que vivem abertamente no adultério e até afirmam a resolução de nele permanecer.
É fora de dúvida que eles não seriam admitidos se, nos dias que eles devem receber essa graça e que, se inscrevendo, eles se purificam na abstinência, no jejum e nos exorcismos, são vistos partilhando a cama, mesmo com uma esposa legítima e que se recusam a observar, nesse instante solene, a continência à qual eles não são submetidos no resto do tempo.
Em que situação então se poderia admitir nesse sacramento o adúltero que se recusa se corrigir, quando se recusa ao casado que não consente com um celibato temporário?