Observação: Santo Afonso diz:
“A devoção do santo Rosário, como se sabe, foi revelada a São Domingos pela divina Mãe, quando, estando o Santo aflito e queixando-se a sua Senhora dos hereges albigenses, que naquele tempo causavam grande dano à Igreja, a Virgem lhe disse: Este terreno há de ser estéril até que nele caia a chuva. Entendeu então São Domingos que essa chuva era a devoção, do Rosário, que ele devia publicar”.
Esse conceito do Santo autor mostra o que se tinha por certo sobre o Rosário, a partir dos meados do século
XV. Hoje, as pesquisas históricas não repetem esse conceito. Entretanto, piamente continua o Rosário ligado a São Domingos, e seus filhos tornaram-se os apóstolos dessa devoção no mundo inteiro. Em 1470 Alano de Rupe fundou a primeira confraria do Rosário. A atual maneira de rezá-lo fixou-se no século XVI. A partir do ano 1726 proibiu Bento XIII qualquer mudança nessa forma de recitação (Nota do tradutor).
1. Atualmente não há devoção mais praticada pelos fiéis de toda classe, do que esta do santo Rosário. Os hereges modernos como Calvino, Bucero e outros, que não têm dito para desacreditá-lo? Mas é assaz notório o bem que trouxe ao mundo esta augusta devoção. Quantos, por meio dela, têm sido livres dos pecados! Quantos conduzidos a uma vida santa! Quantos, depois de uma boa morte, foram por ela salvos! Podemos ler a esse respeito uma quantidade de livros. Para nós basta dizer que esta devoção foi aprovada pela Santa Igreja, e enriquecida pelos Sumos Pontífices com muitas indulgências. Para lucrar as indulgências dos Dominicanos, unidas à recitação do Rosário, é necessário ir meditando nos mistérios que o compõem. Os livros referentes ao assunto dão as necessárias e cabais explicações para o caso.
A – Quem recita o terço ganha:
1) cada vez 5 anos de indulgência (Sixto IV);
2) se se rezar em comum, indulgência de 10 anos;
3) indulgência plenária, no último domingo do mês, se se rezar ao menos 3 vezes cada semana.
Condições: Confissão e comunhão e oração segundo a intenção do Papa (Bento XII).
B – Se o terço tiver indulgências dos Crucíferos, ganham-se 500 dias em cada Pai-nosso e Ave-Maria, ainda que se o não reze todo, mas alguns Pai-nossos e Ave-Marias, à vontade.
C – Os associados da confraria do Rosário lucram mais indulgências em certas ocasiões como vem especialmente nos manuais da confraria. – (Nota do tradutor).
É preciso recitar o terço com devoção, sem esquecer o que a Santíssima Virgem disse a Santa Eulália. Cinco dezenas, disse-lhe a Senhora, recitadas com pausa e devoção, me são mais agradáveis do que quinze, ditas às pressas e com menor devoção. Por isso, é bom recitá-lo de joelhos, diante de uma imagem da Virgem, e fazer no princípio de cada dezena um ato de amor a Jesus e a Maria, pedindo-lhes alguma graça. Note-se também que é melhor recitar o Rosário em comum do que só.
2. Quanto ao Ofício Parvo de Nossa Senhora, diz-se que São Pedro Damião o compôs. A quem o recita, concedeu a Igreja várias indulgências, e a Santíssima Virgem tem mostrado muitas vezes quanto lhe é agradável essa devoção, como se pode ver em Auriema.
(O Ofício Mariano é antiquíssimo e foi recomendado pelo Doutor e Cardeal da Santa Igreja, São Pedro Damião [1072]. Já existia 300 anos antes dele, mas o Santo tornou-o mais usado e recomendou-o como proteção em várias tribulações, como por experiência lhe sentira a eficácia. A atual forma do Ofício vem das mãos de São Carlos Borromeu, santo Cardeal de Milão [1584]. – (Nota do tradutor).
3. Agradam também muito a Nossa Senhora suas Ladainhas, pelas quais se ganham indulgências; o hino Ave Maris Stella (Eu te saúdo, Estrela do mar), que ela encomendou a Santa Brígida recitasse todos os dias. Sobretudo estima o Magnificat, porque, recitando-o, louvamos a Deus com as mesmas palavras c om que ela o louvou.