Preceitos em Portugal:
1 de janeiro - Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus;
6 de janeiro - Epifania
19 de março - Solenidade de São José
Ascensão de Jesus - data variável: quinta-feira da sexta semana da Páscoa.
Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade
29 de junho ou domingo seguinte - Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo
15 de agosto ou domingo seguinte - Assunção de Maria
1 de novembro - Dia de Todos-os-Santos
8 de dezembro - Imaculada Conceição de Maria
25 de dezembro – Natal
Preceitos no Brasil
São nove os dias de preceito no Brasil, já que a São José (19 de março) não o é. Muitos desses dias são transferidos para o Domingo seguinte, pelo fato de não haver feriado civil.
Natal do Senhor (25 de dezembro)
Circuncisão do Senhor (1º de janeiro)
Epifania (6 de Janeiro. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte)
Ascensão (quarenta dias depois da Páscoa. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte.)
Corpus Christi (Quinta-feira depois do Domingo da Santíssima Trindade.)
Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte)
A Assunção da Santíssima Virgem (15 de agosto. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte.)
Todos os Santos (1º de novembro. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte.)
Imaculada Conceição da Santíssima Virgem (08 de dezembro)
A Santa Igreja nos obriga a nos abster de todo trabalho servil nos Dias Santos de Guarda, como nos Domingos, na medida do possível. Os católicos que devem trabalhar nos Dias Santos de Guarda são obrigados a assistir a Santa Missa a não ser que sejam escusados por uma causa proporcionalmente grave. Esse preceito pode ser violado ao não assistir a Missa nos dias prescritos ou ao se chegar atrasado à Missa sem razão suficiente. Dependendo da qualidade e da quantidade do atraso, pode ser pecado leve ou grave.